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Brasil ganha nova lei de cotas raciais no serviço público: Zenaide votou a favor

Aprovada no Congresso Nacional com defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e tornada lei com sanção do presidente Lula, a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e em processos seletivos da União está garantida às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas por ao menos mais dez anos.

Para a parlamentar, que votou favoravelmente ao texto, depois de mais de 350 anos de escravidão sofrida pelo povo negro e de 500 anos de exploração contra os povos originários do Brasil, é essencial ao país renovar a política pública “afirmativa, inclusiva e reparatória” da reserva de vagas no serviço público.

“O que são dez anos de cotas depois de 300 anos de escravidão? A maioria da população negra enfrenta a pobreza neste país e, por isso mesmo, vive as maiores dificuldades de acesso a vagas em concursos públicos. Os povos originários foram explorados e dizimados durante e depois da colonização e estão, até hoje, marginalizados no direito de ocupar postos de trabalho e de comando no Estado brasileiro”, frisou Zenaide.

Resultante do projeto de lei (PL) 1.958/2021, a Lei 15.142 de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4) e substitui a Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.

Segundo a nova lei 15.142, a reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos da União acontecerá sempre que ofertadas duas ou mais vagas. Nas situações em que o cálculo resultar em números fracionários, ocorrerá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

A lei abrange os cargos para a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O percentual de 30% será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a sua validade.

Redação

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