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Luto pet: servidores de Natal terão direito a folga por morte de animal de estimação

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Texto foi votado pelos vereadores em regime de urgência e segue para sanção do prefeito da capital.

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Natal permite que servidores públicos do município faltem ao trabalho por causa do falecimento do cachorro ou gato de estimação.

O texto foi votado pelos parlamentares, em regime de urgência, na sessão da última quinta-feira (26), e segue para análise e sanção, ou não, do prefeito da capital.

A lei permite a ausência do trabalho, por um dia, para o servidor que perder o animal pelo qual era responsável.

De acordo com o texto, a ausência fica condicionada à comprovação por meio de um atestado de óbito do animal emitido por um estabelecimento ou por um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

A proposição se coaduna com uma série de ações da sociedade, assim como do campo legislativo, na perspectiva de reconhecer os animais de estimação como sujeitos afetivos”, considerou o vereador Robson Carvalho, propositor da matéria.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que a nova lei visa suprir uma lacuna na legislação municipal, a fim de assegurar ao servidor público municipal o direito de se ausentar a fim de tomar as medidas adequadas após a morte do animal.

Entre as medidas exemplificadas, estão: procurar uma clínica veterinária, o centro de zoonoses ou ainda cemitério específico, “a fim de fazer a destinação correta, primando pela saúde pública, haja vista que não se deve proceder com o enterro do corpo em qualquer local”.

G1RN

Redação

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