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Senado aprova: voto de Zenaide garante mais mulheres no comando de empresas públicas

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Com voto da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado Federal aprovou, no último dia 24, um projeto de lei que aumenta a presença feminina no alto comando das empresas públicas brasileiras. Conforme o PL 1.246/2021, que segue à sanção da Presidência da República, os conselhos de administração de estatais devem ter 30% das vagas de membros titulares destinadas às mulheres. Dentro dessas vagas, também haverá uma reserva para mulheres negras ou com deficiência.

Procuradora Especial da Mulher no Senado, Zenaide destacou a necessidade de implantar novos mecanismo legais e políticas públicas para assegurar, de fato, a maior representatividade das mulheres em postos executivos de alto escalão na administração pública e na iniciativa privada.

“Somos mais de 50% da população brasileira, mais da metade do eleitorado nacional, e travamos uma luta de séculos pela equidade de gênero e pela democratização dos espaços de poder dentro do Estado brasileiro e dentro das empresas privadas. Este projeto de lei se soma ao esforço coletivo da bancada feminina do Congresso Nacional de estimular a liderança feminina, de abrir espaços para que as mulheres, que são reconhecidamente empreendedoras e com imensa vocação administrativa e gerencial, tenha o mesmo direito que os homens para ascender nas suas carreiras e exercer seus talentos”, frisou a parlamentar potiguar.

Dados da publicação Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil, lançada pelo IBGE em 2024, mostraram que as mulheres ocupavam apenas 39,3% desses cargos gerenciais, apesar de representarem a maior parte da população.

Estados e municípios

O texto aprovado abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

A adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos.

Redação

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