Início » Itajá: MPRN obtém decisão que proíbe Prefeitura de fazer novas nomeações temporárias
Destaques

Itajá: MPRN obtém decisão que proíbe Prefeitura de fazer novas nomeações temporárias

Compartilhe

Justiça também decidiu pela convocação imediata todos os candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 01/2024.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) que proíbe o Município de Itajá de fazer novas nomeações temporárias. A determinação inclui a anulação de todos os contratos temporários atualmente vigentes que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais, abrangendo os contratados para programas federais como NASF, CAPS, CREAS, CRAS e PSF.

A Justiça também ordenou a convocação de todos os candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 01/2024 Municípios da AMCEVALE – Vale do Açu, mesmo que fora das vagas, com exceção dos aprovados para o cargo de Agente Fiscal.

Essa convocação deve ser feita na medida das necessidades reais e concretas da Prefeitura, e não apenas para preencher as vagas oferecidas no edital, caso a realidade demonstre que o Município precisa de mais servidores.

As determinações de anulação dos contratos temporários e de convocação dos aprovados não serão imediatas. O Município de Itajá tem o prazo total de 30 dias para apresentar um plano de rescisão dos contratos temporários e de convocação e nomeação dos aprovados, conforme previsão no Tema 698 do STF.

MPRN

Redação

Na Mira da Notícia é um portal dinâmico e independente que traz os principais acontecimentos do Brasil e do mundo com agilidade, clareza e compromisso com a verdade. Aqui, a informação está sempre no alvo.

Adicionar Comentário

Clique aqui para postar um comentário