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Justiça declara inconstitucional lei que destina 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais no RN

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Decisão citou que lei e decreto do governo do RN violam alguns princípios e direitos e que o percentual determinado carece de base científica ou estudo técnico.

A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual, de 2023, e o decreto, de 2024, que garantem a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou que a lei e o decreto violam:

a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho;

a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação;

princípio do ato jurídico perfeito;

o direito de uma relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária e sem justa causa;

princípio da legalidade; princípio da livre iniciativa; e o princípio da anterioridade tributária.

A ação foi movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e outras entidades representativas do setor produtivo do estado.

Em outubro do ano passado, a Justiça suspendeu a lei e o decreto. Na decisão, foi apontado que os documentos feriam os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária.

A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro de 2023, passando a valer de imediato.

O governo justificou, na época, que a medida visava apoiar a “autonomia financeira” do público alvo da cota por meio da inserção no mercado de trabalho.

Decisão

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou ainda que o percentual de 5% estabelecido pela lei para a contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais “carece de qualquer base científica ou estudo técnico que o justifique, tratando-se de um verdadeiro ‘achismo’ legislativo”.

Para ele, a determinação desse é “arbitrária, sem levar em conta critérios objetivos ou a realidade demográfica e socioeconômica das empresas e do mercado de trabalho”.

“E ao ignorar dados concretos e evidências científicas, a lei incorre em um grave erro de política pública, criando uma cota que não considera a capacidade das empresas de absorver essa demanda de maneira eficaz e sustentável, nem as necessidades reais das pessoas que pretende beneficiar”, disse na decisão.

 

Redação

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