O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública Estadual obtiveram a interdição parcial do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó. A decisão judicial determina a suspensão do recebimento de novos adolescentes na unidade até que irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança sejam corrigidas.
Na decisão, a Justiça frisou que a medida é excepcional, mas necessária e proporcional, visando a proteção da integridade física e psíquica dos adolescentes e impedindo o agravamento da vulnerabilidade institucional.
A decisão é uma resposta à ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRN e pela Defensoria em razão de falhas graves que comprometem a segurança e a dignidade dos internos e servidores. A Justiça reconheceu a probabilidade de os direitos dos adolescentes estarem sendo desrespeitados e que, se nada for feito logo, eles podem sofrer danos graves. A situação é tão precária que lembra um problema geral e grave de desrespeito à Constituição, como acontece em muitas prisões.
Inspeções e documentos oficiais apresentados pelo MPRN indicaram condições degradantes no Case/Caicó, incluindo instalações elétricas comprometidas, extintores de incêndio descarregados, ausência de plano de combate a incêndio, sistema de esgotamento sanitário precário e falhas na gestão de conflitos entre adolescentes.
Isso tudo viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Havana.
Determinações
A decisão judicial estabeleceu a necessidade de recarga dos extintores de incêndio, apresentação de cronograma para implementação do projeto de combate a incêndio, reforma do quadro de energia, solução definitiva do esgotamento sanitário, correção de não conformidades sanitárias, apresentação de fluxos internos para gestão de adolescentes vinculados a facções, alocação de pessoal para limpeza contínua e adequação da alimentação fornecida aos adolescentes.
O Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) foram intimados para o cumprimento imediato da decisão e a apresentação, em 10 dias, de um cronograma detalhado para a reforma integral da unidade.
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