Ela se dá como fruto de uma decisão essencialmente política, por meio de lei emitida pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
A partir disso, a lei entra em vigor e apaga todos os efeitos jurídicos de determinado ato, ou atos, ocorridos em datas ou períodos de tempo específicos.
Tecnicamente, o que ocorre é a extinção da punibilidade, ou seja, os indivíduos que eram acusados ou condenados pelas condutas anistiadas não poderão ser mais punidos.
Precisamente por conta desse caráter penal em benefício de indivíduos acusados pelo Estado é que se entende pela impossibilidade de revogação da anistia.
Afinal, seria o caso de extrema insegurança jurídica o Estado, por meio de lei, perdoar e comprometer-se a esquecer condutas determinadas, mas, simultaneamente, poder voltar a puni-las a qualquer momento.
Sendo assim, respeitados todos os trâmites legislativos, legais e constitucionais, a lei que decreta a anistia é irretratável, tendo efeitos definitivos para os beneficiados.
Um caso atualmente em voga é o do projeto de lei que pretende a anistia aos acusados pelos crimes de golpe de estado em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.
O projeto, porém, é alvo de críticas bastante severas e ainda está pendente de tramitação.
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