Imagine pagar um boleto acreditando que está tudo certo, mas depois descobrir que o dinheiro foi parar nas mãos de golpistas.
Só quem passa por isso sabe o transtorno, a angústia e a sensação de impotência.
A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que, nesses casos, o dano moral pode ser presumido, ou seja, a vítima não precisa provar o sofrimento. O próprio cenário da fraude já é suficiente para justificar a indenização.
Segundo o STJ, quando dados sigilosos são acessados por criminosos e usados para gerar boletos falsos, isso configura um dano moral automático (chamado de dano in re ipsa).
Esse entendimento vale principalmente quando a fraude é resultado de falhas na segurança dos dados bancários, algo que o banco tem o dever legal de proteger.
Assim, o consumidor pode buscar:
* Ressarcimento do valor perdido (dano material)
* Indenização por dano moral, mesmo sem precisar comprovar abalo psicológico.
Mas se o banco provar que houve culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, a responsabilidade pode ser afastada.
Por isso, é fundamental agir rápido, comunicando o banco assim que perceber a fraude e registrando um boletim de ocorrência.
Foi vítima desse ou de outro golpe financeiro? Procure um advogado de sua confiança.
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