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Justiça

MPRN obtém condenação de ex-secretário e servidores por improbidade administrativa em Parnamirim

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 6ª Promotoria de Parnamirim, obteve a condenação de um ex-secretário e outros dois ex-servidores do Município por atos de improbidade administrativa. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim decorreu de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN em 5 de outubro de 2020. Os condenados são acusados de irregularidades no pagamento de diárias na Secretaria Municipal de Obras.

A ação aponta que Naur Ferreira da Silva, ex-secretário Municipal de Obras, recebeu o valor de R$ 26.340,00 em diárias sem a devida comprovação das viagens que justificariam o pagamento. Além disso, os ex-servidores Marcos Aurélio Freitas e Holanda e José Inácio Dantas Cavalcanti Neto, então responsáveis pela Secretaria Municipal de Finanças (SEPLAF), foram acusados de negligência por não fiscalizarem e arquivarem os processos de pagamento sem a exigida prestação de contas.

O MPRN deu início à investigação após documentos serem encontrados fortuitamente durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão da operação Implosão, deflagrada pelo MPRN em 17 de julho de 2015. As irregularidades foram reveladas por meio de um inquérito civil. O MPRN sustentou que a conduta dos réus causou prejuízo ao erário e violou princípios da administração pública.

Durante o processo, o MPRN instaurou um inquérito civil para analisar os pagamentos feitos a Naur Ferreira da Silva. Um Parecer Técnico Contábil nº 019/2019 constatou inconsistências e a falta de comprovação de várias diárias. A ação civil pública foi ajuizada pedindo a concessão de liminar e a condenação dos réus, com a imposição de sanções e o ressarcimento do valor de R$ 26.340,00.

A sentença condenou Naur Ferreira da Silva por enriquecimento ilícito. Marcos Aurélio Freitas e Holanda e José Inácio Dantas Cavalcanti Neto, por sua vez, foram condenados por causarem dano ao erário. A Justiça concluiu que as ações de Marcos Aurélio e José Inácio, que ocupavam cargos de chefia na SEPLAF e tinham o dever de fiscalizar, foram omissivas e facilitaram o desvio de recursos públicos.

O processo agora seguirá para o cumprimento da sentença, momento em que será apurado o valor exato a ser ressarcido ao erário, acrescido de juros e correção monetária.

A condenação prevê o ressarcimento de R$ 26.340,00 ao erário, com Naur Ferreira da Silva responsável por 50% do valor, Marcos Aurélio Freitas e Holanda por 30%, e José Inácio Dantas Cavalcanti Neto por 20%. Além disso, os réus foram submetidos a outras penalidades, como a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

MPRN

Redação

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