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Rio Grande do Norte

Mais de 51 mil aposentados do RN já receberam ressarcimento por descontos indevidos no INSS

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Um total de 51.217 aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte que sofreram descontos indevidos em benefícios do INSS já receberam o ressarcimento do Governo Federal. Os valores foram pagos integralmente, corrigidos pela inflação (IPCA), na conta onde o segurado recebe o benefício.

Até 11 de agosto, mais de R$ 1 bilhão foi liberado a 1,6 milhão de aposentados e pensionistas em todo o Brasil. No Rio Grande do Norte, os pagamentos já somam R$ 32,4 milhões, beneficiando 68,9% das 74.309 pessoas aptas a receber. O valor estimado para ressarcir todos os prejudicados no estado é de R$ 45,9 milhões.

“O governo que investigou a fraude ao INSS está devolvendo devidamente o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Paralelamente aos ressarcimentos, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por suspeita de fraudes contra beneficiários da Previdência Social.

Para garantir agilidade nos pagamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 17 de julho, uma Medida Provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para viabilizar o repasse imediato. “Nosso compromisso é garantir que os aposentados e pensionistas recebam o que é seu, sem esperar. Estamos antecipando pagamentos para proteger quem mais precisa, e seguiremos firmes para que todos os responsáveis devolvam cada real aos cofres públicos”, disse o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Quem ainda não fez a adesão ao acordo do Governo Federal homologado pelo Supremo Tribunal Federal pode acessar o aplicativo Meu INSS ou procurar uma agência dos Correios. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos. Podem aderir beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis, quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025, e beneficiários com processo na Justiça, desde que não tenham recebido os valores.

A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.

Redação

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