A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou irregulares as contas do Convênio nº 109/2006, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Equador, destinado à construção de uma quadra esportiva no bairro Bela Vista.
A decisão, relatada pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, apontou falhas graves na execução da obra e prejuízo ao erário de R$ 18.882,77, além da ausência de devolução de outros valores que totalizam mais de R$ 1.100,00. As irregularidades incluem a falta de projeto básico consistente, serviços pagos e não executados e fiscalização deficiente.
Foram responsabilizados o ex-prefeito Zenon Sabino de Oliveira, o fiscal da obra Aldrin Marcos Silva e a Construtora Seridó Oriental Ltda., que deverão ressarcir, de forma solidária, o montante apurado e pagar multas proporcionais.
Embora parte da defesa do ex-prefeito tenha sido acolhida quanto à prestação de contas da terceira parcela do convênio, o TCE concluiu que as irregularidades restantes violam a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e outras normas estaduais da época, tornando os atos ilegais e lesivos ao interesse público.
TCE
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