Mulher diz que cachorro é agressivo e coloca em risco a segurança dela, da filha e do neto. Recurso foi apresentado na própria ação de divórcio.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que um homem retire uma cadela da raça pitbull da casa onde morava com a ex-companheira.
A decisão foi tomada na análise de um recurso na própria ação de divórcio do casal – os documentos estão sob sigilo.
Na decisão de 2ª instância, a justiça afirmou que nenhuma das partes assumiu responsabilidade pelo animal, o que torna inviável a permanência dele no local.
A mulher afirma que a cadela pertence apenas ao ex-companheiro – e que o animal é violento.
Segundo ela, a presença da pitbull coloca em risco sua integridade física, além da segurança da filha e do neto.
O homem alegou que não tem moradia fixa nem condições de manter o animal.
Segundo a 5ª Turma Cível, caso ele não retire a pitbull da residência, a mulher poderá encaminhar o animal para adoção ou para o controle de zoonoses.
G1DF
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