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Apesar de avanço, nova lei sobre prazos do câncer expõe falhas antigas na saúde de Jucurutu

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A Lei Municipal nº 1.169, sancionada nesta terça-feira (18), promete ampliar a transparência e garantir que pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer conheçam seus direitos, especialmente quanto aos prazos máximos para exames e início do tratamento. A proposta é positiva e cumpre a legislação federal, reforçando que os serviços de saúde públicos e privados devem informar a população sobre os 30 dias para diagnóstico e os 60 dias para início do tratamento.

No entanto, para muitos moradores, a lei chega como um passo necessário — mas tardio. Há anos a população enfrenta dificuldades relacionadas a demora em exames, falta de encaminhamento rápido e carência de estrutura especializada. Agora, com a obrigatoriedade de cartazes, campanhas e ampla divulgação, cresce a expectativa de que o município não se limite apenas à comunicação, mas avance naquilo que realmente pesa: garantir que os prazos sejam de fato cumpridos.

A divulgação nos hospitais, UBSs, laboratórios e clínicas será importante, mas só terá efeito real se acompanhada de melhorias nos fluxos internos e no acesso a serviços de média e alta complexidade, algo que ainda é apontado como desafio pela própria comunidade.

A lei vale para todos os tipos de câncer e todos os modelos de tratamento, o que reforça a necessidade de organização e responsabilidade do sistema municipal. Agora, com a sanção oficial, Jucurutu precisa transformar informação em ação — e mostrar que não está apenas cumprindo uma formalidade legal, mas assumindo compromisso real com quem luta diariamente contra a doença.

A Lei Municipal nº 1.169 já está em vigor.

Redação

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