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Filha de detento morto em unidade prisional de Natal deve ser indenizada pelo Estado, determina Justiça

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Juiz reconheceu que o Estado falhou em garantir a segurança do preso, que morreu após uma briga no Complexo Penal Dr. João Chaves.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte deve pagar uma pensão mensal à filha menor de idade de um detento que morreu dentro do Complexo Penal Dr. João Chaves, em maio de 2019. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota.

O juiz reconheceu que o Estado falhou em garantir a segurança do preso, que morreu após uma briga no Pavilhão B da unidade. O detento estava sob responsabilidade do poder público, que tem a obrigação de proteger quem cumpre pena.

A mãe da menina, que entrou com a ação em nome da filha, afirmou que a morte causou grande sofrimento e prejuízo financeiro. Por isso, pediu o pagamento de uma pensão até que a jovem completasse 25 anos.

O Estado argumentou que não houve falha dos seus agentes e que não poderia ser responsabilizado por todos os problemas que acontecem dentro das unidades sob sua administração.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a morte aconteceu dentro do presídio e que não houve ação dos agentes para impedir a agressão. Ele também lembrou que a responsabilidade do Estado em proteger os detentos é garantida pela Constituição e pela Lei de Execução Penal.

Na decisão, o magistrado afirmou que a morte do pai causou danos à filha e que o Estado deve indenizá-la. Por isso, determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, descontando um terço referente às despesas pessoais do detento. A pensão deverá ser paga até ela completar 18 anos, ou até os 24 anos caso esteja cursando ensino superior.

G1RN

Redação

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