O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) suspendeu, de forma cautelar, o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para contratação do serviço de monitoração eletrônica de pessoas. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro em 5 de dezembro, foi motivada por indícios de irregularidades que poderiam comprometer a lisura e a competitividade do certame para a contratação de tornozeleiras eletrônicas.
A medida foi tomada após apuração preliminar e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O TCE identificou dois pontos críticos. O primeiro é o acúmulo indevido de funções por um servidor responsável por etapas essenciais do processo — desde o Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos até a avaliação de impugnações e gestão do contrato vigente. Para o Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, essa concentração configura vício estrutural e viola o princípio da segregação de funções.
O segundo problema envolve o Termo de Referência, que exigia exclusivamente o uso do aplicativo WhatsApp, sem justificativa técnica ou previsão de alternativas tecnológicas. O Tribunal considerou a exigência potencialmente restritiva da competição e indicativa de possível direcionamento.
Apesar da suspensão do pregão, o TCE ressaltou que não há risco de interrupção do serviço, já que o Contrato nº 019/2024 permanece válido. A decisão também leva em conta ordem judicial anterior determinando a continuidade do contrato por prazo definido.
Entre as determinações, o conselheiro Marco Montenegro ordenou a intimação da Seap para apresentar defesa, o afastamento do servidor envolvido de qualquer ato ligado ao pregão ou ao contrato vigente, e a adoção de medidas que garantam a continuidade do serviço, como eventual prorrogação emergencial. O processo será apensado ao feito correlato (Processo nº 303485/2024-TC).
O Tribunal também direcionou a Diretoria de Controle de Contas de Gestão a realizar análise técnica complementar, incluindo comparação de preços com contratos semelhantes em outros Estados. Caso seja identificado sobrepreço, pagamentos excedentes poderão ser suspensos até decisão final.
Estado mantém 4 mil presos monitorados após suspensão de licitação, informa Seap
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) afirmou que a suspensão do pregão para contratação de serviços de monitoramento eletrônico por tornozeleiras não compromete a continuidade do serviço no Rio Grande do Norte. Segundo a pasta, todos os procedimentos de instalação, acompanhamento e monitoramento seguem funcionando normalmente.
Atualmente, dois contratos — 019/2024 e 009/2025 — atendem cerca de 4 mil monitorados no estado. O contrato principal, firmado este ano, é responsável por mais de 3 mil tornozeleiras e permanece “vigente e operacional”. O pregão suspenso atingiria o monitoramento de mil equipamentos, mas o próprio TCE destacou, na decisão, que não há risco de descontinuidade, já que o contrato de 2024 está ativo e garante a manutenção do serviço enquanto o processo é analisado.
A Seap também esclareceu que todas as alegações apresentadas pela empresa inabilitada durante o pregão foram avaliadas e superadas nas esferas administrativa, pelos órgãos de controle e pelo Judiciário. A pasta reforça que decisões sobre impugnações cabem exclusivamente ao pregoeiro, e que o Estudo Técnico Preliminar seguiu todas as exigências legais, dentro de um processo com responsabilidades definidas e segregação de funções.
Segundo a nota, a habilitação das empresas participantes é feita por uma Comissão Técnica formada por seis policiais penais especialistas, garantindo análise colegiada e imparcial. Já as penalidades ligadas à gestão contratual são decididas pelo titular da Secretaria, com respaldo jurídico da Procuradoria-Geral do Estado.
A Seap ressaltou ainda que o processo licitatório passou por auditoria externa e teve sua regularidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com decisão posteriormente reforçada por pronunciamento judicial.





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