O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre as cortes estaduais alvo de questionamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após decisões judiciais que determinaram a ocultação de dívidas em consultas públicas do mercado de crédito. A informação foi publicada nesta segunda-feira 9 pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A medida foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que ordenou que tribunais de Justiça de nove Estados adotem providências para evitar a retirada de registros de dívidas de bases públicas utilizadas por credores e empresas de análise de crédito. Além do Rio Grande do Norte, a decisão atinge os tribunais de São Paulo, Paraíba, Piauí, Maranhão, Alagoas, Ceará, Amazonas e Pará.
Na prática, essa ocultação ocorre quando uma decisão judicial determina que o registro de protesto ou inadimplência seja retirado das bases de dados acessadas pelo mercado de crédito. Assim, ao consultar o CPF ou CNPJ do devedor, a dívida não aparece no sistema, mesmo continuando ativa. Especialistas afirmam que esse mecanismo pode dar a impressão de que o devedor está com o nome limpo, embora o débito ainda exista.
Segundo levantamento dos Cartórios de Protesto do Brasil divulgado pelo Estadão, pelo menos 2,9 milhões de dívidas, que somam R$ 62,1 bilhões, foram ocultadas de consultas públicas desde 2021 por decisões judiciais. Nessas situações, o débito continua existindo, mas deixa de aparecer nas pesquisas por CPF ou CNPJ, o que pode mascarar a situação de inadimplência.
A decisão assinada por Campbell, no último dia 26, determina que os tribunais estaduais obriguem entidades de análise de crédito e centrais de serviços de tabeliães de protesto a comunicar previamente qualquer ordem judicial que determine a ocultação de dívidas. As cortes também terão de reforçar o monitoramento de processos desse tipo e informar os casos à Corregedoria Nacional de Justiça.
Na avaliação do corregedor, a prática conhecida como “indústria limpa nome” compromete o funcionamento do sistema de crédito. Segundo ele, o mecanismo “representa grave ameaça à segurança jurídica, à transparência das relações comerciais e à higidez do ambiente de crédito no país”.
“A ocultação fraudulenta de registros de protesto e de inadimplência, por meio de liminares obtidas de forma ardilosa, gera um ‘apagão de dados’ que induz credores a erro e fomenta a inadimplência sistêmica”, afirmou Campbell.
O CNJ abriu investigação sobre o tema em 2023. Inicialmente, o foco da apuração estava nos tribunais de Justiça de São Paulo, Piauí, Paraíba e Pernambuco. Desde então, outras cortes estaduais passaram a ser analisadas pelo conselho, incluindo o TJRN.
Do total de R$ 62,1 bilhões em dívidas ocultadas entre 2021 e 2025, cerca de R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos devidos a órgãos públicos. A divulgação dessas informações foi impedida por 62 decisões judiciais em todo o País.
O levantamento também aponta que a prática afetou 66 mil credores nos últimos cinco anos. Esses credores deixaram de ter acesso a dados atualizados sobre seus devedores em consultas públicas, o que pode impactar análises de risco e concessão de crédito.
Para Alexandre Arcaro, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil em São Paulo (IEPTB-SP), a publicidade dos registros é essencial para o funcionamento do sistema. “A publicidade dos protestos é instrumento essencial de transparência e equilíbrio no sistema de crédito. Quando a informação deixa de ser acessível sem que a dívida tenha sido paga, cria-se uma distorção que prejudica credores e encarece o crédito”, afirmou.
Procurados pela reportagem de O CORREIO DE HOJE, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil no RN (IEPTB-RN) não se manifestaram até o fechamento desta edição.
Investigação
Reportagem do jornal Folha de S. Paulo em 2024 mostrou que o CNJ investiga também, a pedido do IEPTB, uma possível participação de juízes em um esquema fraudulento, já que muitas decisões a favor desses devedores estão concentradas em alguns magistrados no interior de três estados do Nordeste (Pernambuco, Paraíba e Piauí), embora os clientes estejam em outras regiões —a maioria em São Paulo.
De acordo com a Folha, em alguns casos, são ajuizadas várias ações idênticas no mesmo tribunal, à espera de que uma delas caia com um determinado magistrado. Quando isso ocorre, as demais são retiradas.
Em seus sites, as empresas que vendem os serviços “limpe seu nome” dizem garantir a obtenção de decisões liminares (provisórias), em geral na primeira instância do Judiciário, para retirar o registro dessas dívidas desses cadastros. Elas alegam haver negativação indevida de milhares de devedores listados em razão de suposta ausência de notificação da empresa ou consumidor.
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