O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, determinou a exoneração imediata do ex-prefeito André Júnior (PP) do cargo de secretário Chefe de Gabinete Civil em Itaú.
A decisão atende a um pedido de liminar do vereador Adriano Lucena (SD), com base em parecer do Ministério Público Estadual, que classificou a permanência do ex-prefeito no cargo como um “deboche às instituições democráticas”.
“Dessa forma, a nomeação [de André] para cargo comissionado de caráter político e estratégico, sem o pleno gozo dos direitos políticos, afronta o mandamento da Lei Orgânica e viola o princípio basilar da moralidade administrativa inscrito no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando evidente desvio de finalidade, pois o ato não se destina ao atendimento do interesse público, mas sim à manutenção indevida do controle político do agente público afastado judicialmente”, escreveu o juiz.
O prefeito interino Fernandes Melo (UB) deve cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 50 mil, tornando sem efeito a portaria nº 032/2026, que nomeou o ex-prefeito.
Cassação
André perdeu o cargo de prefeito de Itaú após ser condenado num processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Ele nega as acusações e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retornar ao cargo.
FONTE: JOÃO MARCOLINO





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