O tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) emitiu um relatório técnico, examinando as contas de governo do município de Jucurutu RN referente aos anos de 2021, 2022 e 2023, sob responsabilidade do prefeito Iogo Queiroz.
A análise teve como objetivo verificar o cumprimento das normas constitucionais e legais, espécies relação à execução orçamentária e á aplicação de recursos públicos.
- PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS
O relatório do TCE identificou uma série de falhas recorrentes ao longo dos três anos, tanto de ordem técnica quanto legal, que podem comprometer a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal do município.
EXERCÍCIO DE 2021
- Ausência de envio da prestação de Contas Anual(PCA), obrigatória por lei;
- Descumprimento do prazo de envio da LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentária)
- Falta de remessa dos decretos de abertura de créditos adicionais;
- Não envio da cópia da lei que autorizou a abertura de créditos especiais
- Inconsistência no saldo financeiro para o exercício seguinte, conforme o Balanço Financeiro.
- Erros nas informações contábeis apresentadas.
EXERCÍCIO DE 2022
* Repetição da falha no envio da PCA;
* Publicação da LDO sem os anexos obrigatórios de metas fiscais e riscos fiscais;
*Não aplicação do percentual mínimo de recursos do VAAT (Valor aluno ano total) na educação infantil e em despesas de capital, como exige a legislação educacional.
EXERCÍCIO DE 2023
* Nova ausência da prestação de Contas Anual (PCA);
* LDO novamente publicada sem os anexos exigidos por lei;
* Falta de remessa dos decretos que abrem créditos adicionais;
- Persistência na não aplicação do percentual mínimo do VAAT na educação infantil e em investimentos (despesas de capital).
- PREFEITO SERÁ CITADO PARA APRESENTAR DEFESA
Diante das irregularidades listadas, o TCE/RN sugeriu a citação do gestor municipal, Iogo Queiroz, para que ele apresente sua defesa dentro do prazo regimental. A medida segue o trâmite legal e é parte do processo de análise das contas, que será posteriormente encaminhado à Câmara Municipal para julgamento.
Fonte: TCE/RN (RELATÓRIO DE CONTAS DE GOVERNO N°167/2024-DAM/FGO EXERCÍCIOS
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