O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que um shopping de Mossoró se abstenha de cobrar multa dos consumidores por eventual perda do ticket de estacionamento. A cobrança de valores como penalidade pela perda do ticket de estacionamento é considerada manifestamente excessiva.
O estacionamento configura um contrato de depósito oneroso, onde o estabelecimento se compromete a guardar o veículo e o condutor a pagar pelo tempo de permanência. O controle da permanência dos veículos é de responsabilidade do fornecedor do serviço. Desta forma, o entendimento ministerial é de que o ônus de calcular o tempo não pode ser repassado ao consumidor.
A recomendação do MPRN destaca que, mesmo que o ticket seja um documento para comprovar o depósito do bem, existem outras formas de controle do período de permanência do veículo em caso de perda, como o acesso às câmeras de segurança. Além disso, o MPRN reforça que a informar o consumidor sobre a cobrança de multa pela perda do ticket não descaracteriza a abusividade da conduta.
O MPRN também considera que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda ao fornecedor de serviços exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor. Logo, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O centro de compras tem o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró as informações sobre as medidas adotadas. A inobservância da recomendação pode acarretar em medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
MPRN
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