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Justiça

Atenção, mulheres! Fiquem atentas as essas formas de violência doméstica

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Para que as mulheres possam pedir ajuda, é necessário reconhecer as principais formas de violência.

Elas são categorizadas da seguinte forma:

1- Física:

Qualquer ato que ofenda a integridade corporal da mulher, como lesões, apertões, empurrões, socos, tapas, sufocamento, etc.

2- Psicológica:

Condutas de manipulação emocional, que podem causar danos como diminuição da autoestima, ameaças, manipulações, chantagens, insultos, vigilância, etc.

3- Sexual:

Toda forma de constranger ou obrigar a vítima a praticar, ou presenciar atos sexuais por meio de violência, ameaça e coerção.

Além do estupro, o impedimento de uso de métodos contraceptivos também se encaixa aqui.

4- Moral:

Ações como calúnia, injúria e difamação, xingamentos, acusações infundadas, danificação da imagem da vítima diante de amigos e familiares.

5- Patrimonial:

Quando o agressor utiliza dinheiro, bens e objetos para tentar controlar a vítima.

Exemplos: quebrar o celular, reter o dinheiro da mulher, controlar seus gastos, destruir seus pertences, subtrair seu salário, entre outros.

Ao reconhecer qualquer um desses comportamentos, faça um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher e peça medidas protetivas de urgência!

Caso conheça alguém ou esteja passando por uma situação semelhante, busque ajuda de um(a) profissional do direito!

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Redação

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