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MPRN obtém remoção de perfil falso de homem que se apresentava como promotor de Justiça

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Coordenadoria Jurídica Judicial e da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, obteve uma liminar na Justiça para a remoção de um perfil falso na rede social Instagram. A decisão, proferida neste domingo (7) pela Vara Única de Monte Alegre determinou que o perfil “

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Coordenadoria Jurídica Judicial e da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, obteve uma liminar na Justiça para a remoção de um perfil falso na rede social Instagram. A decisão, proferida neste domingo (7) pela Vara Única de Monte Alegre determinou que o perfil “” fosse removido e que o responsável se abstivesse de criar novas contas se identificando falsamente como membro da instituição.

A ação civil pública foi ajuizada após a recusa da plataforma em atender um pedido administrativo do MPRN para a retirada do perfil. O perfil, intitulado “Dr. Bruno Bezerril”, apresentava-se indevidamente como “Promotor de Justiça (MPRN)” e “jurista do (TJRN)”.

As investigações do MPRN revelaram que o conteúdo da conta incluía publicações e interações de caráter questionável, com teor jocoso e potencialmente ofensivo, linguagem inadequada e manifestações misóginas, o que afronta a conduta ética esperada do Ministério Público.

A atuação do MPRN se deu para proteger a imagem da instituição, que estava sendo prejudicada pelas publicações do perfil falso. A utilização da falsa identidade funcional de promotor de Justiça gerava uma aparência de autoridade e um risco concreto de o perfil ser usado para a prática de fraudes contra terceiros. A ação busca resguardar a credibilidade do MPRN perante a sociedade.

A ação judicial tem como réus o homem que criou a conta falsa e a empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda (Instagram), por não ter removido a conta administrativamente.

A Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil para a empresa caso não cumpra a ordem, e multa de R$ 10 mil para o homem por cada novo perfil falso que venha a criar.

” fosse removido e que o responsável se abstivesse de criar novas contas se identificando falsamente como membro da instituição.

A ação civil pública foi ajuizada após a recusa da plataforma em atender um pedido administrativo do MPRN para a retirada do perfil. O perfil, intitulado “Dr. Bruno Bezerril”, apresentava-se indevidamente como “Promotor de Justiça (MPRN)” e “jurista do (TJRN)”.

As investigações do MPRN revelaram que o conteúdo da conta incluía publicações e interações de caráter questionável, com teor jocoso e potencialmente ofensivo, linguagem inadequada e manifestações misóginas, o que afronta a conduta ética esperada do Ministério Público.

A atuação do MPRN se deu para proteger a imagem da instituição, que estava sendo prejudicada pelas publicações do perfil falso. A utilização da falsa identidade funcional de promotor de Justiça gerava uma aparência de autoridade e um risco concreto de o perfil ser usado para a prática de fraudes contra terceiros. A ação busca resguardar a credibilidade do MPRN perante a sociedade.

A ação judicial tem como réus o homem que criou a conta falsa e a empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda (Instagram), por não ter removido a conta administrativamente.

A Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil para a empresa caso não cumpra a ordem, e multa de R$ 10 mil para o homem por cada novo perfil falso que venha a criar.

MPRN

Redação

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