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Política

Justiça cassa prefeito e vice-prefeito de Pedra Grande por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024

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Gestores ainda podem recorrer de decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. Segundo sentença, prefeito teria realizado propaganda antecipada em evento realizado em janeiro.

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, em São Bento do Norte, determinou nesta segunda-feira (22) a cassação dos diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada.

O processo teve como ponto central o evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, com atrações nacionais como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho.

Conforme a sentença, o festival, custeado com recursos públicos, gerou despesas de aproximadamente R$ 2,6 milhões — valor que foi considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Segundo a Justiça, no ano anterior, a festa teria custado cerca de R$ 510 mil e em 2025, após o ano eleitoral, o evento custou R$ 634,7 mil.

Além disso, o Judiciário entendeu que a festa serviu para promover a imagem do prefeito. Um dos relatos da ação é de que o cantor Wesley Safadão levou o público a cantar um “jingle” com os dizeres “Já ganhou, tan-tan-tan”, em referência ao prefeito, que estava no palco.

“A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha. A utilização do jingle ‘Já ganhou, tan-tan-tan’, a ‘dancinha’ eleitoreira, a promoção pessoal no palco do evento, e a disparidade orçamentária do ‘Verão da Gente’ de 2024, somadas ao contexto de um pequeno município, são elementos que, em conjunto, configuram a gravidade das circunstâncias exigida pela lei e pela jurisprudência, afetando diretamente a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral”, considerou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.

G1RN

Redação

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