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Jucurutu

Abatedouro de Jucurutu terá cobrança de até R$ 60 por animal e novo sistema de credenciamento

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Prefeitura de Jucurutu regulamenta funcionamento do abatedouro público e define novos valores para serviços de abate

A Prefeitura Municipal de Jucurutu publicou, nesta quarta-feira (12), o Decreto Nº 1.478/2025, estabelecendo novas regras para o funcionamento do abatedouro público municipal, além de detalhar normas de credenciamento, fiscalização sanitária e valores do preço público para utilização do serviço.

O decreto reforça que todo abate destinado ao consumo humano no município deverá ser realizado exclusivamente no abatedouro público, por usuários devidamente credenciados. Os animais só poderão ser abatidos após inspeção prévia da Vigilância Sanitária.

Credenciamento obrigatório até 28 de novembro

Os profissionais e comerciantes que utilizam o abatedouro terão até o dia 28 de novembro de 2025 para realizar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente. O descumprimento das normas de segurança, higiene, meio ambiente e pagamento poderá resultar em suspensão ou cancelamento do credenciamento.

Novos valores do preço público

O decreto também atualiza o valor cobrado por animal abatido:

R$ 60,00 – animais de grande porte

R$ 30,00 – animais de pequeno porte

O pagamento deve ser realizado mensalmente, por meio de DAM ou via Portal do Contribuinte, na opção “Preço Público – Abatedouro”. O valor corresponde ao número estimado de animais que serão abatidos no mês seguinte.

Os preços poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA ou, excepcionalmente, em prazo menor caso ocorra aceleração inflacionária.

Organização e fiscalização

A Secretaria de Agricultura será responsável pela gestão do abatedouro, podendo firmar termos de credenciamento e acompanhar o cumprimento das normas. Todas as atividades deverão seguir legislações municipais e federais de saúde pública, meio ambiente e segurança alimentar.

O decreto ainda revoga a norma anterior, Decreto Nº 1.335/2022, e passa a vigorar imediatamente após sua publicação.

Redação

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