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Denúncia Grave: Vereador de Natal alega ‘possível venda de sentenças’ na Justiça após decisões suspenderem sessão de votação de cassação

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Após a Justiça do Rio Grande do Norte suspender duas sessões da Câmara Municipal de Natal em que ocorreria a votação o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT), o vereador Matheus Faustino (União Brasil) alegou uma “possível venda de sentenças” por parte do judiciário. O parlamentar, no entanto, não apresentou provas sobre o assunto.

A declaração foi feita pelo parlamentar durante entrevista a uma rádio na terça-feira (18) e reafirmada nesta quarta-feira (19) na Câmara Municipal, em entrevista à Inter TV Cabugi.

“Se houver uma interpretação dessa forma, muito criativa, de utilizar apenas os artifícios tanto do regimento interno quanto do decreto para beneficiar diretamente a Brisa, acho que a população deve desconfiar de uma possível venda de de sentença sim, porque não faz sentido. Ou é uma coisa ou é outra”, disse o parlamentar.

A Justiça suspendeu a sessão marcada para a terça-feira (18), porque a vereadora argumentou que o regimento interno da Câmara Municipal de Natal prevê que a defesa do parlamentar alvo de investigação deve ser notificada de todos os atos com pelo menos 72 horas de antecedência. A parlamentar foi notificada para a sessão com menos de 24 horas de antecedência.

A Câmara voltou a remarcar a sessão para esta quarta-feira (19), mas a Justiça suspendeu a nova sessão pela mesma razão, visto que o prazo continuaria sendo descumprido.

Com isso, a Câmara Municipal perderia o prazo de 90 dias para concluir o processo, previsto no Decreto-Lei Nº 201 de 1967, que trata dos julgamentos do caso de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Nesta quarta (19), a defesa da vereadora pediu o arquivamento do processo.

A Procuradoria da Câmara Municipal informou, por sua vez, que considerou no trâmite as regras do decreto-lei, que prevê prazo de 24 horas para notificação dos atos e 90 dias para conclusão do processo. Segundo o procurador, o prazo para conclusão do processo no regimento interno da Casa é de 120 dias.

G1RN

Redação

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